Menção “isento de glúten”

Na rotulagem de géneros alimentícios: O que mudou?

No dia 20 de julho de 2016, entrou em aplicação o Regulamento de Execução n.º 828/2014 relativo aos requisitos de prestação de informação aos consumidores sobre a ausência ou a presença reduzida de glúten nos géneros alimentícios.
Com vista a esclarecer as empresas do setor, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) emitiu uma nota orientadora relativa à menção «isento de glúten» na rotulagem de géneros alimentícios.

Este documento tem em atenção a necessidade de prestar informação ao consumidor, em particular ao consumidor celíaco, sem cair em excessos que infrinjam as práticas leais de informação que proíbem, de acordo com o artigo 7.º do Regulamento (EU) n.º 1169/2011, «que seja transmitida, relativamente aos géneros alimentícios, a presença/ausência de ingredientes ou componentes que são característicos/não são expectáveis nesses mesmos géneros alimentícios».

No seguimento da participação da APC numa sessão de esclarecimento às empresas do sector alimentar, organizada pela DGAV em dezembro do passado ano, a associação teve a iniciativa de apresentar um parecer quanto às categorias de produto nas quais entende fundamental a possibilidade de identificação da ausência de glúten — produtos sem glúten que, pelo seu processo de produção, transporte, transformação e/ou embalamento são especialmente suscetíveis de conter ingredientes com glúten e/ou serem alvo de contaminação cruzada.

Deste modo, a APC desempenhou um papel determinante na redação desta nota orientadora garantindo a continuidade de ser possível identificar os rótulos dos produtos perigosos quanto à ausência de glúten, salvaguardando a saúde dos consumidores celíacos (como por exemplo todos os produtos de moagem de grãos isentos de glúten, como as farinhas de milho e arroz, especiarias, iogurtes e leite condensado, batatas fritas).

Produtos nos quais «não é admissível a menção isento de glúten, por ser evidente a isenção e improvável a contaminação:

  • Frutas, legumes (hortícolas) e ervas aromáticas frescas e desidratadas
  • Leguminosas secas – feijão, grão-de-bico, favas, ervilhas, lentilhas, soja, tremoço
  • Arroz e milho em grão
  • Leite cru ou sujeito a processo térmico, com teores variáveis de gordura
  • Queijo fresco e requeijão
  • Carne, peixe e mariscos não processados
  • Ovos frescos
  • Açúcar
  • Mel
  • Sal
  • Azeite e outros óleos vegetais
  • Água
  • Néctares e sumos de fruta
  • Vinhos e bebidas espirituosas
  • Café torrado em grão
Pode consultar a nota orientadora em www.dgv.min-agricultura.pt

PARCEIROS


FAZER DONATIVO / RENOVAR QUOTA