IRS: Prazo para validar faturas no Portal e-fatura

Não se esqueça que o prazo para validar as suas faturas no Portal e-fatura termina no próximo dia 25 de fevereiro.

Para que as despesas com a aquisição de produtos específicos para celíacos sejam consideradas despesas de saúde (desde que os produtos sejam adquiridos num estabelecimento com CAE de saúde) devem as respetivas faturas ser classificadas como despesas de saúde no portal e-fatura.

Se não se validar as faturas estas ficam “pendentes” não serão consideradas para o IRS de 2019, não sendo por isso contabilizadas para a atribuição do incentivo fiscal.

Recordamos as faturas devem apenas incluir apenas despesas com produtos específicos para celíacos, com IVA de 6%, para poderem ser classificadas como despesas de saúde.

Se na mesma fatura estiverem incluídos produtos específicos para celíacos taxados com IVA a 23%, irá ser questionado no portal e-fatura se tem receita médica. Deverá responder que não, para serem contabilizados apenas os produtos taxados com IVA a 6%.

Produtos específicos para celíacos são aqueles que na sua versão tradicional têm glúten e por isso são produzidos especificamente para celíacos produtos “equivalentes” (como por exemplo massas, pão, farinhas, cereais de pequeno almoço, etc.). Não estão incluídos nesta categoria outros produtos com indicação “isento de glúten” mas que não são produzidos especificamente para os celíacos (como por exemplo iogurtes, arroz, chocolates, sementes, etc).

Para além de validação das faturas no portal e-fatura, relembramos que deverá possuir uma declaração médica a comprovar que é portador de doença celíaca e guardar as faturas destas despesas declaradas por um período de 4 anos, pois será a única forma de comprova-las perante a Autoridade Tributária e Aduaneira.

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