O Sistema de Licenciamento Europeu (ELS) é uma abordagem acordada para o licenciamento do Crossed Grain Trademark (CGT) na Europa.

O CGT é o símbolo internacional sem glúten e é regulado, atualmente, pela AOECS (Sociedade das Associações de Celíacos da Europa), a qual permite que as suas associações membro emitam uma licença às empresas, para o uso do CGT nos seus produtos. Este símbolo é internacionalmente reconhecido por todas as pessoas com doença celíaca ou que devem seguir uma dieta isenta de glúten, transmite confiança e é uma referência de fácil identificação aquando da aquisição do produto.

A Associação Portuguesa de Celíacos (APC) é a associação responsável por conceder esta licença a todas as empresas com sede legal em Portugal e com interesse em usar o símbolo nos seus produtos. A licença cobrirá todas as vendas efetuadas dentro de Portugal, bem como as vendas no território da AOECS (todos os países nos quais as associações-membros da AOECS estão localizadas). A mesma aporta uma grande vantagem comercial para os fabricantes de produtos sem glúten, considerando o mercado crescente e competitivo.

 

Quais os requisitos necessários?

 

  • Análises ao teor de glúten

– Os produtos devem ter um teor máximo de 20 ppm (mg/kg) de glúten.
– O método analítico utilizado deverá ser o R5-sanduíche-ELISA (método de Mendez) ou o R5-competitivo-ELISA para a deteção de glúten parcialmente hidrolisado. Para alimentos processados termicamente deve-se usar a extração “Cocktail”.
– As análises devem ser realizadas por um laboratório independente acreditado para usar o método R5-ELISA.

 

  • Auditoria às instalações de produção

– A empresa deverá ser auditada no âmbito de um dos seguintes referenciais, por um auditor ou Organismo de Certificação qualificado ELS:

  1. AOECS Standard for Gluten-Free Foods, Technical requirements for licensing the Crossed Grain Symbol.
  2. AOECS Gluten-Free Addendum, juntamente com uma auditoria de segurança alimentar realizada com base num dos padrões de referência da GFSI (Global Food Safety Initiative): IFS, FSSC 22000, SQF etc.
  3. AOECS-GFCP Programme, auditoria sem glúten com base no BRCGS Gluten-Free Certification Standard, mas que tem em conta as considerações do AOECS Position Paper.

A APC dispõe de uma lista com os Organismos de Certificação habilitados a realizar auditorias no âmbito do ELS em Portugal. Contacte-nos para solicitar essa informação.

 

  • Como é apresentado o CGT nos produtos?

 

O código do produto é constituído por:

XX = Código do país. No caso de produtos licenciados por Portugal iniciarão sempre com “PT”.

YY = Código da empresa. Atribuído pela APC.

ZZ = Código do produto. Atribuído pela APC.

No caso de o produto conter aveia sem glúten, o código será sempre iniciado com a palavra “OATS” (aveia). Exemplo: OATS-PT-YY-ZZ.

Consulte o separador de Como obter a licença.

Benefícios do ELS para as empresas:

Potencia as vendas e permite a diferenciação do produto, por se ajustar à tendência de mobilidade dos consumidores, dentro de um mercado cada vez mais competitivo, sendo universalmente reconhecido.

• Aumenta a Notoriedade, visto que o CGT é considerado o meio mais importante de comunicar que um produto é seguro para consumo dos celíacos e é reconhecido mundialmente como o símbolo para alimentos sem glúten. Portanto, acrescenta grande visibilidade aos produtos, transmitindo a mensagem, facilmente reconhecível, de que o produto é apto para celíacos devido às medidas de segurança alimentar exigidas.

• Revela solidariedade e comprometimento com um grupo que apresenta necessidades alimentares específicas e consequente limitação no acesso a produtos seguros.

• Permite que um produto isento de glúten ostente um símbolo imediatamente reconhecido por qualquer consumidor, sendo de fácil identificação independentemente do país de origem.

• A marca e respetivos produtos licenciados serão incluídos, gratuitamente, no Guia de produtos APC e no destaque Marcas licenciadas.

• A APC divulgará, gratuitamente, as marcas certificadas nas suas redes sociais (facebook e instagram), Newsletter e Revista Sem Glúten.

Passo 1

Solicite à APC informações sobre o ELS, bem como a informação necessária para cumprir com os requisitos estabelecidos para o licenciamento.

Pode entrar em contacto com a nutricionista Tânia Neves através do email nutricionista@celiacos.org.pt ou pelo número +351 919 213 496.

NOTA: A APC só pode certificar empresas cuja sede legal esteja localizada em Portugal.

 

Passo 2

Comunique à APC o interesse em iniciar o processo de licenciamento e ser-lhe-á fornecida a lista dos Organismos de Certificação (OC) parceiros da APC para que possa escolher qual será responsável pela auditoria das instalações (deverá solicitar orçamento de auditoria diretamente ao OC).

 

Passo 3

Depois de a documentação ser recebida pela APC e a mesma verificar a sua conformidade, a empresa será contactada para iniciar as formalidades do licenciamento.

 

Passo 4

Será estabelecido um contrato de licença entre a APC e a empresa e atribuída uma taxa anual, cujo valor é dependente do volume de vendas, em euros, dos produtos a licenciar (taxa a ser comunicada pela APC).

 

Passo 5

Após o contrato assinado ser recebido e o pagamento efetuado, a APC concederá os números de licença dos produtos (código do país – número de licença – número do produto), a imagem do Crossed Grain Trademark (CGT) e orientações de como usar o mesmo na embalagem, para a empresa esboçar a arte final dos rótulos.

 

Passo 6

A empresa deve enviar para a APC o esboço dos rótulos em formato PDF, exibindo o CGT e o número da licença para aprovação.

NOTA: Tenha em atenção que, mesmo que a APC verifique o rótulo, a empresa continuará responsável pela conformidade legal da embalagem e rotulagem.

 

Passo 7

Caso os requisitos de licenciamento tenham sido cumpridos, e o CGT e o número da licença tenham sido exibidos corretamente, a APC aprovará os esboços e procederá à assinatura e envio do contrato.

 

E se a empresa pretender adicionar novos produtos ao contrato?

Novos produtos podem ser adicionados ao contrato da empresa, a qualquer momento durante o ano. Para adicionar um novo produto à licença, a empresa deve solicitar por email para nutricionista@celiacos.org.pt, acompanhada das seguintes informações sobre o produto:

– Local de produção e linhas de produção;

– Um boletim analítico para validar que o produto contém um teor de glúten inferior ou igual a 20 ppm;

– Ficha técnica do produto.

A APC verificará se é necessário realizar uma nova auditoria (p.ex., se for usado um novo local de produção é necessário realizar uma auditoria ao mesmo). Se esse requisito for cumprido, será emitido um número de produto para o(s) produto(s) adicionado(s).

O passo 6 precisará de ser repetido para que a APC possa garantir que o CGT e o número da licença são exibidos corretamente.

 

Consulte todas as Vantagens de aderir ao ELS.

O que é o ELS

O Sistema de Licenciamento Europeu (ELS) é uma abordagem acordada para o licenciamento do Crossed Grain Trademark (CGT) na Europa.

O CGT é o símbolo internacional sem glúten e é regulado, atualmente, pela AOECS (Sociedade das Associações de Celíacos da Europa), a qual permite que as suas associações membro emitam uma licença às empresas, para o uso do CGT nos seus produtos. Este símbolo é internacionalmente reconhecido por todas as pessoas com doença celíaca ou que devem seguir uma dieta isenta de glúten, transmite confiança e é uma referência de fácil identificação aquando da aquisição do produto.

A Associação Portuguesa de Celíacos (APC) é a associação responsável por conceder esta licença a todas as empresas com sede legal em Portugal e com interesse em usar o símbolo nos seus produtos. A licença cobrirá todas as vendas efetuadas dentro de Portugal, bem como as vendas no território da AOECS (todos os países nos quais as associações-membros da AOECS estão localizadas). A mesma aporta uma grande vantagem comercial para os fabricantes de produtos sem glúten, considerando o mercado crescente e competitivo.

 

Quais os requisitos necessários?

 

  • Análises ao teor de glúten

– Os produtos devem ter um teor máximo de 20 ppm (mg/kg) de glúten.
– O método analítico utilizado deverá ser o R5-sanduíche-ELISA (método de Mendez) ou o R5-competitivo-ELISA para a deteção de glúten parcialmente hidrolisado. Para alimentos processados termicamente deve-se usar a extração “Cocktail”.
– As análises devem ser realizadas por um laboratório independente acreditado para usar o método R5-ELISA.

 

  • Auditoria às instalações de produção

– A empresa deverá ser auditada no âmbito de um dos seguintes referenciais, por um auditor ou Organismo de Certificação qualificado ELS:

  1. AOECS Standard for Gluten-Free Foods, Technical requirements for licensing the Crossed Grain Symbol.
  2. AOECS Gluten-Free Addendum, juntamente com uma auditoria de segurança alimentar realizada com base num dos padrões de referência da GFSI (Global Food Safety Initiative): IFS, FSSC 22000, SQF etc.
  3. AOECS-GFCP Programme, auditoria sem glúten com base no BRCGS Gluten-Free Certification Standard, mas que tem em conta as considerações do AOECS Position Paper.

A APC dispõe de uma lista com os Organismos de Certificação habilitados a realizar auditorias no âmbito do ELS em Portugal. Contacte-nos para solicitar essa informação.

 

  • Como é apresentado o CGT nos produtos?

 

O código do produto é constituído por:

XX = Código do país. No caso de produtos licenciados por Portugal iniciarão sempre com “PT”.

YY = Código da empresa. Atribuído pela APC.

ZZ = Código do produto. Atribuído pela APC.

No caso de o produto conter aveia sem glúten, o código será sempre iniciado com a palavra “OATS” (aveia). Exemplo: OATS-PT-YY-ZZ.

Consulte o separador de Como obter a licença.

Vantagens

Benefícios do ELS para as empresas:

Potencia as vendas e permite a diferenciação do produto, por se ajustar à tendência de mobilidade dos consumidores, dentro de um mercado cada vez mais competitivo, sendo universalmente reconhecido.

• Aumenta a Notoriedade, visto que o CGT é considerado o meio mais importante de comunicar que um produto é seguro para consumo dos celíacos e é reconhecido mundialmente como o símbolo para alimentos sem glúten. Portanto, acrescenta grande visibilidade aos produtos, transmitindo a mensagem, facilmente reconhecível, de que o produto é apto para celíacos devido às medidas de segurança alimentar exigidas.

• Revela solidariedade e comprometimento com um grupo que apresenta necessidades alimentares específicas e consequente limitação no acesso a produtos seguros.

• Permite que um produto isento de glúten ostente um símbolo imediatamente reconhecido por qualquer consumidor, sendo de fácil identificação independentemente do país de origem.

• A marca e respetivos produtos licenciados serão incluídos, gratuitamente, no Guia de produtos APC e no destaque Marcas licenciadas.

• A APC divulgará, gratuitamente, as marcas certificadas nas suas redes sociais (facebook e instagram), Newsletter e Revista Sem Glúten.

Como obter a licença

Passo 1

Solicite à APC informações sobre o ELS, bem como a informação necessária para cumprir com os requisitos estabelecidos para o licenciamento.

Pode entrar em contacto com a nutricionista Tânia Neves através do email nutricionista@celiacos.org.pt ou pelo número +351 919 213 496.

NOTA: A APC só pode certificar empresas cuja sede legal esteja localizada em Portugal.

 

Passo 2

Comunique à APC o interesse em iniciar o processo de licenciamento e ser-lhe-á fornecida a lista dos Organismos de Certificação (OC) parceiros da APC para que possa escolher qual será responsável pela auditoria das instalações (deverá solicitar orçamento de auditoria diretamente ao OC).

 

Passo 3

Depois de a documentação ser recebida pela APC e a mesma verificar a sua conformidade, a empresa será contactada para iniciar as formalidades do licenciamento.

 

Passo 4

Será estabelecido um contrato de licença entre a APC e a empresa e atribuída uma taxa anual, cujo valor é dependente do volume de vendas, em euros, dos produtos a licenciar (taxa a ser comunicada pela APC).

 

Passo 5

Após o contrato assinado ser recebido e o pagamento efetuado, a APC concederá os números de licença dos produtos (código do país – número de licença – número do produto), a imagem do Crossed Grain Trademark (CGT) e orientações de como usar o mesmo na embalagem, para a empresa esboçar a arte final dos rótulos.

 

Passo 6

A empresa deve enviar para a APC o esboço dos rótulos em formato PDF, exibindo o CGT e o número da licença para aprovação.

NOTA: Tenha em atenção que, mesmo que a APC verifique o rótulo, a empresa continuará responsável pela conformidade legal da embalagem e rotulagem.

 

Passo 7

Caso os requisitos de licenciamento tenham sido cumpridos, e o CGT e o número da licença tenham sido exibidos corretamente, a APC aprovará os esboços e procederá à assinatura e envio do contrato.

 

E se a empresa pretender adicionar novos produtos ao contrato?

Novos produtos podem ser adicionados ao contrato da empresa, a qualquer momento durante o ano. Para adicionar um novo produto à licença, a empresa deve solicitar por email para nutricionista@celiacos.org.pt, acompanhada das seguintes informações sobre o produto:

– Local de produção e linhas de produção;

– Um boletim analítico para validar que o produto contém um teor de glúten inferior ou igual a 20 ppm;

– Ficha técnica do produto.

A APC verificará se é necessário realizar uma nova auditoria (p.ex., se for usado um novo local de produção é necessário realizar uma auditoria ao mesmo). Se esse requisito for cumprido, será emitido um número de produto para o(s) produto(s) adicionado(s).

O passo 6 precisará de ser repetido para que a APC possa garantir que o CGT e o número da licença são exibidos corretamente.

 

Consulte todas as Vantagens de aderir ao ELS.

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