Esclarecimento sobre o Decreto-Lei 102-D/ 2020 relativo a sacos e reutilização de embalagens

Esclarecimento relativo aos sacos e reutilização de embalagens, de acordo com o Decreto-Lei 102-D/ 2020 que entrou em vigor dia 1 de Julho:
De futuro, os estabelecimentos de restauração, take away e pastelaria têm de apresentar alternativas reutilizáveis na venda de produtos alimentares e bebidas para consumo imediato, além das habituais soluções descartáveis.
Tendo em conta que o material de embalagem pode conter fibra de trigo, ou outro cereal com glúten, existe o risco de contaminação cruzada para os celíacos e/ou alérgicos ao trigo.
No entanto, os estabelecimentos certificados não poderão utilizar qualquer material de embalagem de fibra de trigo ou outro cereal com glúten.
Obrigatoriamente, os estabelecimentos antes de adquirirem as embalagens terão de solicitar aos fornecedores as fichas técnicas do material de embalagem e o certificado de uso alimentar dos materiais da embalagem primária que entra em contacto com os alimentos, para ser validada a não existência de cereais com glúten na sua constituição.
Assim, gostaríamos de assegurar que os estabelecimentos certificados continuarão a ser seguros.
Os restantes locais, para além dos cuidados que já adotava, necessita agora também de questionar quanto à origem dos materiais descartáveis, caso estes lhe sejam servidos.

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