Distinta da DC, já descrita anteriormente, a alergia consiste numa reação imunológica especificamente às proteínas do trigo (gliadinas e/ou gluteninas do glúten), designando-se de alergia ao trigo. Na maioria dos casos, não é necessário restringir o centeio e a cevada da dieta, ao contrário da DC. É importante salientar a diferença da componente proteica que faz despoletar cada uma destas patologias pelo facto de que nem todos os alimentos isentos de glúten são também isentos da fracção proteica do trigo. Em ambos os casos a DIG tem que ser extremamente rigorosa.
A Sensibilidade ao Glúten Não Celíaca (SGNC) caracteriza-se por uma resposta à ingestão de glúten com uma sintomatologia semelhante à DC mas sem se verificarem marcadores genéticos e alterações serológicas (ainda que em alguns casos se verifique a presença de anticorpos antigliadina (AGA) positivos) e histológicas que definem a DC. Estes sintomas melhoram após introdução da DIG. Apesar da terminologia habitualmente utilizada – SGNC, ainda não é certa qual a fração proteica (do glúten e / ou do trigo) que faz despoletar esta condição. Estudos recentes referem também os diferentes hidratos de carbono presentes nos cereais (FODMAPs) como possíveis responsáveis por desencadear a SGNC. Dada a sua complexidade, mais estudos são necessários para compreendermos o seu mecanismo, bem como de outras sensibilidades alimentares relacionadas com o consumo de glúten/ trigo.
Os critérios de diagnóstico para a alergia e a SGNC baseiam-se em fatores de exclusão, ou seja:
DC | AT | SNCG | |
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Lesões Histológicas No Intestino | Sim | Não | Não |
Análises Serológicas | Positivas | Negativas | Negativas |
Défices Nutricionais Associados | Frequente | Não | Não |
Desenvolvimento De Outras Doenças Autoimunes | Risco Elevado | Sem Risco | Sem Risco |
Duração | Crónica | Normalmente desaparece por volta dos 3 a 5 snos |