Após vários contactos por parte da APC, com pedidos de esclarecimento a entidades Governamentais, a APC partilha a excelente notícia da aprovação do Decreto que regula as isenções do IVA. De acordo com a Proposta de Lei n.º 70/XV/1.ª (GOV) “Procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares”, os doentes Celíacos têm direito à dedução do imposto nos produtos sem glúten.
Estamos muito satisfeitos em haver um reconhecimento da comunidade celíaca por parte do estado num tema tão importante como este.