A nutricionista explica

A rotulagem é fundamental pois fornece informação acerca dos alimentos, permitindo ao consumidor fazer escolhas mais conscientes e informadas. A leitura atenta dos rótulos é indispensável para os celíacos, de forma a assegurarem que os alimentos que consomem são isentos de glúten. Mas que outras informações podem constar no rótulo? De certeza que já leu em algum, a menção “Rico em proteínas” ou “Fonte de cálcio”, por exemplo. Estas menções são designadas alegações.

Uma alegação designa-se como qualquer mensagem ou representação, não obrigatória, que declara que um alimento possui características particulares, podendo estar representada sob a forma pictórica, gráfica ou simbólica. As alegações são tipicamente usadas na parte da frente das embalagens dos produtos e podem ser divididas em alegações nutricionais ou alegações de saúde. Dentro destas últimas podemos ainda existir as alegações de redução de um risco de doença e as alegações relativas ao desenvolvimento e à saúde das crianças.

A alegação nutricional consiste em qualquer alegação que declare, sugira ou implique que um alimento possui propriedades nutricionais benéficas devido à sua composição em termos de – energia ou de nutrientes. Em termos práticos, um exemplo de alegação nutricional pode ser a menção “Rico em proteínas”. Esta alegação só pode estar presente quando, pelo menos, 20% do valor energético do alimento é fornecido por proteínas.

Já a alegação de saúde declara, sugere ou implica a existência de uma relação entre um alimento ou um dos seus constituintes e a saúde. Em termos práticos, a alegação de saúde pode ser por exemplo, “O cálcio é necessário para a manutenção de ossos normais”, sendo que a alegação só pode ser feita se o alimento for fonte do mineral ou vitamina em questão ou seja, se o produto contiver pelo menos 15% da dose diária recomendada (DDR) do mineral ou vitamina. Este tipo de alegações, uma vez que requerem mais evidência, necessitam de ensaios clínicos comprovados e testados que lhes conferem elevado grau de confiança.

A alegação de redução de um risco de doença é uma alegação de saúde que declara, sugere ou implica que o consumo de determinado alimento, ou de um dos seus constituintes, reduz significativamente o risco de aparecimento de uma doença humana. Em termos práticos, poderá dar-se como exemplo: “Os esteróis/estanóis vegetais baixam/reduzem o colesterol no sangue. O colesterol elevado é um fator de risco no desenvolvimento de doenças coronárias”.

E ainda no âmbito das alegações de saúde, existe a alegação relativa ao desenvolvimento e à saúde das crianças. Em termos práticos, poderá dar-se como exemplo: “O ferro contribui para o desenvolvimento cognitivo das crianças”. Sendo que, a alegação só pode ser feita se o alimento for fonte do mineral ou vitamina em questão ou seja, se o alimento contiver pelo menos 15% da DDR do mineral ou vitamina.

A utilização das alegações só é permitida se for digno de aprovação que o consumidor entenderá os efeitos benéficos declarados nas alegações. Estas fornecem informações importantes aos consumidores no entanto, muitas vezes estes consideram-nas confusas, enganosas e pouco confiáveis. A construção da alegação deve ser feita de forma a permitir uma fácil interpretação por parte do consumidor, devendo este estar alerta para o facto de ser colocada a informação mais resumida na parte da frente da embalagem e a mais detalhada na parte de trás. Para proteger os consumidores, as alegações têm de obedecer a um conjunto de requisitos estipulados pelo regulamento (CE) N.º 1924/2006.

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